terça-feira, 11 de setembro de 2018

Regulamento de Compras e Funcionários e Dirigentes e seus respectivos Cargos e Ordenados.



APAM – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA AO MENOR
CNPJ – 50.421.981/0001-19
Rua: Sete de Setembro n°. 503 / Centro - Cep: 14180-000 Pontal / SP.
Fone: (016) 3953-7689 - Fax: (016) 3953- 1959
Site: apampontal.blogspot.com






Certidão dos Dirigentes e Conselheiros


Nome da Organização: APAM- Associação de Proteção e Assistência ao Menor
Endereço completo: Rua 07 de Setembro, 506 Bairro: Centro
Pontal- São Paulo
CEP: 14.180-00

Diretoria

Período do Mandato: 16 de Janeiro de 2017 A 17 de Janeiro de 2020.

Presidente e Dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos

Augusta Vitzel Felício
RG 9.811.596-0 CPF: 036.761.508-80
Rua: Manoel Vasconcelos Martins nº419 - Centro.
Telefone: 3953-1392
Email: apamcriancapontal@hotmail.com

Vice- Presidente: Juliana Sarne
RG: 29133952
CPF: 269.483.918-50
Rua:.Colomba Andruciolli Roberto, 549 Pirâmide dos Deuses
Telefone: 99265-3675
Email: julianasarne32@hotmail.com

1º Secretario: Robson Aparecido Santos,
RG: 62.105.229-2
CPF: 461.685.528-55
Rua: João Algeri nº186- Campos Elíseos.
Telefone: 99143-3005
Email: robson1997cido@gmail.com

2º Secretario: Patrícia Viana
RG: 44740978
 CPF: 373.878.448-95
Rua: Expedicionário Osvaldo Lelis, 209 Novo Horizonte.
Telefone: 3953-4236
Email: patriciadiego@hotmail.com


1º Tesoureiro: Pâmela da Cruz Silva
 (RG): 52697345,
CPF: 462.312.438-00
Rua: Luis Camargo nº 170 – Francisco de Paula.
Telefone: 99121-0818
Email: pamelasilva424@gmail.com


Conselho Fiscal

Luciano Almeida
(RG) 46.216.786-0
CPF: 380.341.618-37
Rua: 9 de Julho 872- Centro.
Telefone: 3953-7679
Email comercial: pontal@gmail.com

Bruno Henrique Alves de Souza
RG: 49.807387-7
CPF: 420.227.538-10
Rua: Macir Ramazini, 123 Vila São Pedro
Telefone: 99122-2053
Email: brunohenriquedbn@hotmail.com 

Gabriel Fernando dos Santos
RG: 49.807.387-7
CPF: 452.472.448-69
Rua: Carmelino Vieira Barbosa, 316 Adélia Fonseca
Telefone: 99412-9564
Email: gabrielvld2011@hotmail.com

Rosimeire Pinheiro da Silva
RG: 45.785.297-5
CPF: 311.070.058-17
Rua: Macir Ramazini, 1858 Centro
Telefone: 99274-8291
Email: Não possui






Prestadores de Serviços APAM 2018

OFICINEIROS


Carlos Alberto Lagamba
Marcenaria
1030,00
Felipe Cezar Carmo da Cruz
Artes Circenses
730,00
Maria Letícia dos Santos Ferreira
Corte e Costura
740,00
Marta Ferreira de Almeida
Bordados em Chinelo
340,00
Ruthe Lima do Nascimento
Manicure
340,00
Sidilene Fróes de Souza
Decoupagem e Reciclagem
740,00
Simone Fernandes Rubim
Confecção em E.V.A
340,00


Funcionários APAM 2018


Alenice Gomes
Serviços Gerais
1.194,58
Aparecida Mello Horta da Cruz
Cozinheira
1.194,58
Ariane dos Santos
Educação Física
1.103,00
Camila Pereira Moreira
Educador Social
1.194,58
Daiana Ap Cardoso Santos
Coordenadora
3.608,56
Edilaine A. Moraes Manfrim
Educador Social
1.194,58
Geysa Silva Faria
Assistente social
2.066,18
Greice Ap Manfrim Capra
Psicóloga
2.066,18
Jaqueline Ap de Oliveira Ferlin
Assistente Administrativo
2.152,70
Pâmela Pereira Moreira
Recepcionista
1.194,58
Renata Silva Souza
Educador Social
1.194,58





Lista de Dirigentes e Conselheiros



Não Remunerados

Augusta Vitzel Felício
Presidente
Juliana Sarne
Vice Presidente
Robson Aparecido Santos
1º Secretario
Patrícia Viana
2º Secretario
Pâmela da Cruz Silva
Tesoureira
Luciano Almeida
Conselheiro Fiscal
Bruno Henrique Alves de Souza
Conselheiro Fiscal
Gabriel Fernando dos Santos
Conselheiro Fiscal
Rosimeire Pinheiro da Silva
Conselheiro Fiscal


















REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS


Art. 1º- O presente regulamento aplica-se as compras e contratação de serviços pela APAM- Associação de Proteção e Assistência ao Menor, especialmente para aquelas realizadas com Recursos Públicos recebidos por força de Instrumentos de Termo de Colaboração.
Parágrafo Primeiro- As compras serão centralizadas na Área Administrativo/ Financeira, subordinado à Diretoria.
Definição:
Art. 2º- Para fins do presente regulamento considera-se compra toda aquisição remunerada de materiais de consumo, prestação de serviços e bens permanentes para fornecimento de uma só vez, com finalidade de suprir a APAM- Associação de Proteção e Assistência ao Menor com materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º- O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas:
      I.        Requisição de compras;
    II.        Solicitação de orçamento;
   III.        Apuração da melhor oferta e;
  IV.        Emissão do pedido de compra.
Art. 4º- O procedimento de compras terá inicio com o recebimento da requisição de compra, precedida de verificação pelo requisitante de corresponder ao item previsto no orçamento a que se referir e que deverá conter as seguintes informações:
      I.        Quantidade a ser adquirida;
    II.        Regime de compra: rotina ou urgente;
   III.        Informações especiais sobre a compra.
Art. 5º- Considera- se de urgência a aquisição de material ou bem, com imediata necessidade de utilização ou no atendimento que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos.
§ 1º- O setor requisitante devera justificar a necessidade de adquirir o material ou bem em regime de urgência.
§ 2º- O setor Administrativo/Financeiro poderá dar ao procedimento de compras o regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgente, devendo informar o requisitante dessa decisão.
Art. 6º- O Setor Administrativo/ Financeiro devera selecionar criteriosamente os fornecedores que participarão da concorrência, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição peças, assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso.
Parágrafo único- Para fins do disposto “caput” deste artigo, considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que alem de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:
      I.        Custos de transportes seguro até o local da entrega;
    II.        Forma de pagamento;
   III.        Prazo de entrega;
  IV.        Facilidade de entrega nas unidades;
   V.        Agilidade na entrega nas unidades;
  VI.        Credibilidade mercadológica da empresa proponente;
 VII.        Disponibilidade de serviços;
VIII.        Quantidade e qualidade do produto;
  IX.        Assistência técnica;
   X.        Garantia dos produtos.
Art. 7º- O processo de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que devera ser feita da seguinte forma:
I.              Compras com mínimo de 03 (três) cotações de diferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado, telefone, panfletos, e-mail entre outros.
§3º- Para as compras realizadas em regime de urgência serão feitas cotações, por meio de pesquisa de mercado, telefone, panfletos, e-mail entre outros.
Art. 8º- A melhor oferta será apurada considerando- se critérios contidos no art. 6º e seu parágrafo único do presente Regulamento e será apresentada à Coordenação da entidade, a quem competirá, exclusivamente, aprovar a realização da compra.
Art. 9º- Após aprovada a compra, o Setor Administrativo/ Financeiro informará aos requisitantes e fornecedores.
Art.10º- O recebimento dos bens e materiais será realizado pela unidade compradora, responsável pela conferencia dos materiais, consoante as especificações contidas no Pedido de Compra e ainda pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ou Documento Comprobatório ao Setor Administrativo/ financeiro.
Art.11- Para fins do presente Regulamento considera-se serviços, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da APAM- Associação de Proteção e Assistência ao Menor, por meio de processo de terceirização, tais como: conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, serviços técnicos especializados, contabilidade, etc

Art.12- Aplicam-se a contratação de serviços, no que couberem, todas as regras estabelecidas nos artigos “Das Compras” do presente Regulamento, com exceção dos serviços técnicos profissionais especializados que ficam dispensados da exigência estabelecida no art.7º do presente Regulamento.
Dos serviços Técnicos Profissionais Especializados:
Art.13 – Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços Técnicos Profissionais Especializados os trabalhos relativos à:
              I.        Capacitação e formação continuada dos profissionais;
            II.        Área que envolve as atividades de atuação da APAM- Associação de Proteção e Assistência ao Menor, como por exemplo, palestrante.
Art.14- A Diretoria devera selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnico profissional especializado, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área.
Art.15- Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de administração.
Art.16- Os valores estabelecidos no presente Regulamento serão revistos e atualizados pela Diretoria, se e quando necessário.


Pontal, 14 de maio de 2018.

_________________________
Augusta Vitzel Felício
RG: 9.811.596







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