APAM – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA AO MENOR
CNPJ –
50.421.981/0001-19
Rua: Sete de Setembro
n°. 503 / Centro - Cep: 14180-000 Pontal / SP.
Fone: (016) 3953-7689
- Fax: (016) 3953- 1959
Site: apampontal.blogspot.com
Certidão dos Dirigentes e Conselheiros
Nome
da Organização: APAM- Associação de Proteção e Assistência ao Menor
Endereço
completo: Rua 07 de Setembro, 506 Bairro: Centro
Pontal-
São Paulo
CEP:
14.180-00
Diretoria
Período
do Mandato: 16 de Janeiro de 2017 A 17 de Janeiro de 2020.
Presidente e
Dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos
Augusta Vitzel
Felício
RG
9.811.596-0 CPF: 036.761.508-80
Rua:
Manoel Vasconcelos Martins nº419 - Centro.
Telefone:
3953-1392
Email:
apamcriancapontal@hotmail.com
Vice- Presidente: Juliana Sarne
RG:
29133952
CPF:
269.483.918-50
Rua:.Colomba
Andruciolli Roberto, 549 Pirâmide dos Deuses
Telefone:
99265-3675
Email:
julianasarne32@hotmail.com
1º Secretario: Robson Aparecido
Santos,
RG:
62.105.229-2
CPF:
461.685.528-55
Rua:
João Algeri nº186- Campos Elíseos.
Telefone:
99143-3005
Email:
robson1997cido@gmail.com
2º Secretario: Patrícia Viana
RG:
44740978
CPF: 373.878.448-95
Rua:
Expedicionário Osvaldo Lelis, 209 Novo Horizonte.
Telefone:
3953-4236
Email:
patriciadiego@hotmail.com
1º Tesoureiro: Pâmela da Cruz Silva
(RG): 52697345,
CPF:
462.312.438-00
Rua:
Luis Camargo nº 170 – Francisco de Paula.
Telefone:
99121-0818
Email:
pamelasilva424@gmail.com
Conselho
Fiscal
Luciano
Almeida
(RG)
46.216.786-0
CPF:
380.341.618-37
Rua:
9 de Julho 872- Centro.
Telefone:
3953-7679
Email
comercial: pontal@gmail.com
Bruno
Henrique Alves de Souza
RG:
49.807387-7
CPF:
420.227.538-10
Rua:
Macir Ramazini, 123 Vila São Pedro
Telefone:
99122-2053
Email:
brunohenriquedbn@hotmail.com
Gabriel
Fernando dos Santos
RG:
49.807.387-7
CPF:
452.472.448-69
Rua:
Carmelino Vieira Barbosa, 316 Adélia Fonseca
Telefone:
99412-9564
Email:
gabrielvld2011@hotmail.com
Rosimeire
Pinheiro da Silva
RG:
45.785.297-5
CPF:
311.070.058-17
Rua:
Macir Ramazini, 1858 Centro
Telefone:
99274-8291
Email:
Não possui
Prestadores de Serviços APAM 2018
OFICINEIROS
Carlos Alberto Lagamba
|
Marcenaria
|
1030,00
|
Felipe Cezar Carmo da Cruz
|
Artes Circenses
|
730,00
|
Maria Letícia dos Santos Ferreira
|
Corte e Costura
|
740,00
|
Marta Ferreira de Almeida
|
Bordados em Chinelo
|
340,00
|
Ruthe Lima do Nascimento
|
Manicure
|
340,00
|
Sidilene Fróes de Souza
|
Decoupagem e Reciclagem
|
740,00
|
Simone Fernandes Rubim
|
Confecção em E.V.A
|
340,00
|
Funcionários APAM 2018
Alenice Gomes
|
Serviços Gerais
|
1.194,58
|
Aparecida Mello Horta da Cruz
|
Cozinheira
|
1.194,58
|
Ariane dos Santos
|
Educação Física
|
1.103,00
|
Camila Pereira Moreira
|
Educador Social
|
1.194,58
|
Daiana Ap Cardoso Santos
|
Coordenadora
|
3.608,56
|
Edilaine A. Moraes Manfrim
|
Educador Social
|
1.194,58
|
Geysa Silva Faria
|
Assistente social
|
2.066,18
|
Greice Ap Manfrim Capra
|
Psicóloga
|
2.066,18
|
Jaqueline Ap de Oliveira Ferlin
|
Assistente Administrativo
|
2.152,70
|
Pâmela Pereira Moreira
|
Recepcionista
|
1.194,58
|
Renata Silva Souza
|
Educador Social
|
1.194,58
|
Lista de Dirigentes e Conselheiros
Não Remunerados
Augusta Vitzel Felício
|
Presidente
|
Juliana Sarne
|
Vice Presidente
|
Robson Aparecido Santos
|
1º Secretario
|
Patrícia Viana
|
2º Secretario
|
Pâmela da Cruz Silva
|
Tesoureira
|
Luciano Almeida
|
Conselheiro Fiscal
|
Bruno Henrique Alves de Souza
|
Conselheiro Fiscal
|
Gabriel Fernando dos Santos
|
Conselheiro Fiscal
|
Rosimeire Pinheiro da Silva
|
Conselheiro Fiscal
|
REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
Art.
1º-
O presente regulamento aplica-se as compras e contratação de serviços pela
APAM- Associação de Proteção e Assistência ao Menor, especialmente para aquelas
realizadas com Recursos Públicos recebidos por força de Instrumentos de Termo
de Colaboração.
Parágrafo
Primeiro-
As compras serão centralizadas na Área Administrativo/ Financeira, subordinado
à Diretoria.
Definição:
Art.
2º- Para
fins do presente regulamento considera-se compra toda aquisição remunerada de
materiais de consumo, prestação de serviços e bens permanentes para
fornecimento de uma só vez, com finalidade de suprir a APAM- Associação de
Proteção e Assistência ao Menor com materiais necessários ao desenvolvimento de
suas atividades.
Art.
3º-
O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir
especificadas:
I.
Requisição
de compras;
II.
Solicitação
de orçamento;
III.
Apuração
da melhor oferta e;
IV.
Emissão
do pedido de compra.
Art.
4º-
O procedimento de compras terá inicio com o recebimento da requisição de
compra, precedida de verificação pelo requisitante de corresponder ao item
previsto no orçamento a que se referir e que deverá conter as seguintes
informações:
I.
Quantidade
a ser adquirida;
II.
Regime
de compra: rotina ou urgente;
III.
Informações
especiais sobre a compra.
Art.
5º- Considera-
se de urgência a aquisição de material ou bem, com imediata necessidade de
utilização ou no atendimento que possa gerar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos.
§ 1º- O setor requisitante
devera justificar a necessidade de adquirir o material ou bem em regime de
urgência.
§ 2º- O setor
Administrativo/Financeiro poderá dar ao procedimento de compras o regime de
rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgente, devendo
informar o requisitante dessa decisão.
Art.
6º-
O Setor Administrativo/ Financeiro devera selecionar criteriosamente os
fornecedores que participarão da concorrência, considerando idoneidade,
qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição peças,
assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso.
Parágrafo
único-
Para fins do disposto “caput” deste artigo, considera-se menor custo aquele que
resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para
determinar o menor preço avaliado, que alem de termos monetários, encerram um
peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os
seguintes aspectos:
I.
Custos
de transportes seguro até o local da entrega;
II.
Forma
de pagamento;
III.
Prazo
de entrega;
IV.
Facilidade
de entrega nas unidades;
V.
Agilidade
na entrega nas unidades;
VI.
Credibilidade
mercadológica da empresa proponente;
VII.
Disponibilidade
de serviços;
VIII.
Quantidade
e qualidade do produto;
IX.
Assistência
técnica;
X.
Garantia
dos produtos.
Art.
7º-
O processo de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que devera
ser feita da seguinte forma:
I.
Compras
com mínimo de 03 (três) cotações de diferentes fornecedores, obtidas por meio
de pesquisa de mercado, telefone, panfletos, e-mail entre outros.
§3º-
Para
as compras realizadas em regime de urgência serão feitas cotações, por meio de
pesquisa de mercado, telefone, panfletos, e-mail entre outros.
Art. 8º- A melhor oferta será apurada considerando-
se critérios contidos no art. 6º e seu parágrafo único do presente Regulamento
e será apresentada à Coordenação da entidade, a quem competirá, exclusivamente,
aprovar a realização da compra.
Art. 9º- Após aprovada a compra, o Setor
Administrativo/ Financeiro informará aos requisitantes e fornecedores.
Art.10º- O recebimento dos bens e materiais será
realizado pela unidade compradora, responsável pela conferencia dos materiais,
consoante as especificações contidas no Pedido de Compra e ainda pelo encaminhamento
imediato da Nota Fiscal ou Documento Comprobatório ao Setor Administrativo/
financeiro.
Art.11- Para fins do
presente Regulamento considera-se serviços, toda atividade destinada a obter
determinada utilidade de interesse da APAM- Associação de Proteção e
Assistência ao Menor, por meio de processo de terceirização, tais como:
conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação,
manutenção, transporte, serviços técnicos especializados, contabilidade, etc
Art.12-
Aplicam-se
a contratação de serviços, no que couberem, todas as regras estabelecidas nos
artigos “Das Compras” do presente Regulamento, com exceção dos serviços
técnicos profissionais especializados que ficam dispensados da exigência
estabelecida no art.7º do presente Regulamento.
Dos serviços Técnicos Profissionais Especializados:
Art.13 – Para fins do
presente Regulamento, consideram-se serviços Técnicos Profissionais
Especializados os trabalhos relativos à:
I.
Capacitação
e formação continuada dos profissionais;
II.
Área
que envolve as atividades de atuação da APAM- Associação de Proteção e
Assistência ao Menor, como por exemplo, palestrante.
Art.14- A Diretoria devera
selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnico profissional
especializado, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do
contratado, dentro da respectiva área.
Art.15- Os casos omissos ou
duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela
Diretoria, com base nos princípios gerais de administração.
Art.16-
Os
valores estabelecidos no presente Regulamento serão revistos e atualizados pela
Diretoria, se e quando necessário.
Pontal, 14 de maio de
2018.
_________________________
Augusta Vitzel
Felício
RG: 9.811.596
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