terça-feira, 1 de setembro de 2020

 Na Data de ontem, 31/08/2020 o Grupo de Mulheres e Idosas da Entidade recebeu orientação da nossa assistente social sobre o benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada) que é um benefício assistencial regulamentado pela LOAS-Lei Orgânica de Assistência Social (Lei. 8.742/93), através da garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso a partir dos 65 anos de idade e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

De acordo com o § 3º da LOAS Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja:   (Redação dada pela Lei nº 13.982, de 2020) 

I - igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;   (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Vale destacar que para ter acesso ao benefício é indispensável a inscrição/atualização no CADÚNICO (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Você cidadão que necessita de orientação sobre benefícios sociais pode procurar o CRAS de nosso município. O CRAS é um local público onde são oferecidos os serviços de Assistência Social. 

Não se esqueça:

De acordo com a Lei 8.742/93 em seu Art.1º:

 A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

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