sexta-feira, 2 de outubro de 2020

 A APAM – Associação de Proteção e Assistência ao Menor, organização da sociedade civil, de caráter filantrópico, sem fins lucrativo, regularmente instalada no Município de Pontal desde 01 de setembro de 1977, vem a público esclarecer alguns questionamentos e afirmações incorretas, que entendemos ser devido ao desconhecimento da legislação que rege a política de Assistência Social.

Desde a publicação da Lei 13.019 a qual foi regulamentada no município através do decreto nº 037/2017 e implementada efetivamente em 2018, não há nenhum funcionário público cedido a qualquer atividade em nossa OSC.

Todas as ações desenvolvidas na APAM são pautadas nos planos de trabalho apresentados e devidamente aprovados, pactuados através de Termos de Parceria entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil, tudo respeitando-se os devidos processos legais. 

Recentemente circulou nas redes sociais, comentários de que o Prof. Sebastião Pinton ainda desenvolve atividades em nossa Organização. Alem de inverdade, os comentários feitos tratam o profissional de forma depreciativa e sugerem ações fora da legalidade.

Antes da implementação da lei 13.019 as parcerias realizadas entre a municipalidade e as OSC’s, permitiam a disponibilização de funcionários públicos concursados e habilitados, para a execução de determinadas atividades conforme suas atribuições

Afirmamos com a mais absoluta certeza que o Professor Sebastião Pinton, concursado na Prefeitura, foi e sempre será parte importante da historia desta organização e da vida dos adolescentes que por aqui passaram. Sempre cumpriu com seu papel de educador de forma exemplar e contribuiu fortemente para o desenvolvimento e emancipação dos adolescentes porem não executa qualquer atividade na APAM desde 2018.

Um dos princípios que norteiam as políticas pública da Assistência Social, e particularmente nosso trabalho, é o respeito a qualquer ser humano, independente de senioridade. O fato de ser uma pessoa idosa não desqualifica e nem diminui seu potencial profissional ou em qualquer outra área de sua vida. Qualquer pessoa que tenha o mínimo de conhecimento de política publica da “Área Social”, deveria atuar em defesa dos princípios básicos de garantia de direitos que, conforme podemos constatar no Estatuto do Idoso, Art. 3º, é claro e inequívoco:

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”.

Adicionalmente destacamos que um dos programas sociais executados pela APAM, em parceria com a municipalidade, trata-se do SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, distribuídos em faixas etárias de 12 a 15 anos e de 15 a 17 anos, com o objetivo de ações voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, desenvolver o sentimento de pertença e identidade, criar espaços de reflexão estimulando potencialidades por meio de atividades que podem contemplar abordagens de caráter artístico, cultural e esportivo.

Convidamos a conhecer nosso trabalho nas redes sociais,onde damos transparência as atividades desenvolvidas semanalmente.

https://www.facebook.com/APAMPONTAL

Coordenação Daiana Aparecida Cardoso Santos

CRESS: 39.298

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